O programa PIS/Pasep, fundamental para milhões de trabalhadores brasileiros, está prestes a fechar seu ciclo de pagamentos referente ao ano-base 2022. Com o prazo final se aproximando rapidamente, é necessário que os beneficiários elegíveis estejam atentos para não perderem a oportunidade de receber levante auxílio financeiro.
Prazo final e valia do saque
O calendário do PIS/Pasep 2024 está chegando ao término, com o prazo final para o saque do abono salarial estabelecido para esta sexta-feira. A relevância deste prazo não pode ser subestimada, pois posteriormente seu término, os recursos não sacados serão redirecionados ao Fundo de Sustento ao Trabalhador (FAT). Embora exista a possibilidade de recuperação ulterior desses valores, o processo se torna consideravelmente mais multíplice, exigindo interação direta com os canais do Ministério do Trabalho.
Para evitar transtornos e prometer o recebimento do favor, é recomendável que os trabalhadores elegíveis efetuem o saque dentro do prazo estipulado. A Caixa Econômica Federalista e o Banco do Brasil permanecem uma vez que os principais canais para a realização deste procedimento, oferecendo diversas opções de chegada aos recursos.
É importante ressaltar que o governo federalista liberou a última leva de pagamentos em agosto, contemplando os nascidos nos meses de novembro e dezembro.
Entendendo o abono salarial
O abono salarial do PIS/Pasep é um favor anual talhado aos trabalhadores que cumprem os requisitos estabelecidos pelo programa. Seu valor sumo equivale a um salário mínimo vigente, podendo variar de congraçamento com o tempo de serviço do trabalhador no ano-base considerado.
O programa PIS/Pasep, resultado da fusão entre o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), visa beneficiar tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos. Esta abrangência demonstra o compromisso do governo em proporcionar esteio financeiro a diversos profissionais.
Critérios de elegibilidade
Para receber o abono salarial PIS/Pasep, é necessário que os trabalhadores cumpram determinados critérios específicos. Esses requisitos foram definidos com o objetivo de testificar que o favor chegue às pessoas que realmente precisam desse auxílio financeiro extra.
Os principais requisitos incluem:
- Cadastro no programa PIS/Pasep ou no CNIS por no mínimo cinco anos.
- Vínculo empregatício com empregadores contribuintes do PIS ou Pasep.
- Média salarial mensal de até dois salários mínimos no ano de referência.
- Treino de atividade remunerada por no mínimo 30 dias, sejam consecutivos ou não, durante o ano-base.
- Informações devidamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
É fundamental que os trabalhadores verifiquem cuidadosamente se atendem a todos estes critérios antes de buscar o recebimento do favor. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos pode resultar na inelegibilidade para o abono salarial.
Quem não tem recta ao abono
Assim uma vez que é importante saber os critérios de elegibilidade, também é fundamental entender quais categorias alguns trabalhadores não se qualificam para receber o abono salarial PIS/Pasep. Esta clarificação ajuda a evitar confusões e expectativas infundadas.
As seguintes categorias estão excluídas do recebimento do favor:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Operação do valor do abono
O valor do abono salarial PIS/Pasep não é fixo para todos os beneficiários. Ele é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Esta abordagem visa prometer uma distribuição justa do favor, recompensando aqueles que mantiveram vínculos empregatícios mais longos.
O operação é efetuado da seguinte maneira:
- O valor atual do salário mínimo é dividido por 12.
- O valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano de referência.
Assim, exclusivamente os trabalhadores que atuaram durante todos os 12 meses do ano-base recebem o valor integral de um salário mínimo.
Para o ano de 2024, o favor varia entre R$ 118 e R$ 1.412, dependendo do período trabalhado. Esta variação reflete a proporcionalidade do operação e assegura que mesmo aqueles que trabalharam por períodos mais curtos recebam uma parcela do favor.
A tábua a seguir ilustra os valores do abono salarial conforme a quantidade de meses trabalhados:
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 | R$ 118 |
2 | R$ 235 |
3 | R$ 353 |
4 | R$ 471 |
5 | R$ 588 |
6 | R$ 706 |
7 | R$ 824 |
8 | R$ 941 |
9 | R$ 1.059 |
10 | R$ 1.177 |
11 | R$ 1.294 |
12 | R$ 1.412 |
Porquê consultar o favor
A consulta do abono salarial PIS/Pasep é um processo simples, que pode ser realizado através de diversos canais digitais. O governo brasiliano disponibiliza ferramentas online para facilitar o chegada às informações sobre o favor.
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é uma das principais formas de consulta. Para utilizá-lo, siga estas etapas:
- Atualize o aplicativo para a versão mais atual disponível.
- Faça login no sistema utilizando seu CPF e a senha cadastrada no portal gov.br.
- Acesse a aba “Benefícios” e clique na opção “Abono Salarial”.
- Na próxima tela, será exibida a informação sobre sua elegibilidade para o favor.
Outrossim, trabalhadores do setor privado podem verificar sua situação e a data de pagamento através dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa TEM.
Para servidores públicos, a consulta pode ser realizada no site do Banco do Brasil ou em suas agências. É recomendável ter em mãos o número de letreiro do Pasep para agilizar o processo.