O governo federalista confirmou que mais de 31 milénio trabalhadores de todas as regiões do país podem movimentar o abono salarial de até R$ 1.412. A avaliação do poder executivo é de que boa segmento desses cidadãos sequer sabe que tem recta ao favor.
Estamos falando do abono salarial Pis/pasep, voltado aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos por mês. Especificamente nesse ano de 2024, o verba está sendo liberado no Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal.
O calendário solene de pagamento dos abono salarial Pis/pasep já foi concluído. Na prática, isso significa que todos os trabalhadores já podem movimentar o saldo desde que tenham recta ao favor.
Vale frisar que o PIS é voltado para as pessoas que atuaram no ano base de 2022 uma vez que trabalhadoras de empresas privadas. Já o PASEP é voltado para o cidadãos que atuaram uma vez que servidores públicos também no ano base de 2022.
Quem pode movimentar
De concordância com o Ministério do Trabalho murado de 31 milénio trabalhadores brasileiros que têm recta ao favor ainda não movimentaram a quantia. A pasta afirma que o prazo final para essa movimentação acaba no próximo dia 27 de dezembro.
Depois dessa data, o trabalhador seguirá tendo o recta de movimentar o favor. Todavia, haverá uma burocracia maior para realizar a retirada. Por isso, a principal dica nesse momento é retirar a quantia o quanto antes.
Para receber o saldo, o cidadão precisa satisfazer todas as regras inferior:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro ocupação) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 salários mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
NÃO podem receber o Pis/Pasep os seguintes grupos:
- Empregado(a) doméstico(a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono
O valor do Pis/Pasep varia a depender de cada trabalhador. O cidadão precisa considerar a quantidade de meses trabalhados no chamado ano base para saber quanto vai receber de abono salarial. O valor supremo pago pelo favor extra corresponde a um salário mínimo.
Assim, um cidadão que trabalhou por 12 meses durante o ano base, vai poder receber o Pis/Pasep completo, ou seja, R$ 1.412 neste ano de 2024. Um cidadão que trabalhou por seis meses, por outro lado, vai poder receber exclusivamente metade desse patamar, já que o valor é correspondente a quantidade de meses de trabalho.
Mudanças no abono salarial
Recentemente, membros do governo federalista anunciaram que poderão utilizar uma série de mudanças no sistema do abono salarial Pis/Pasep. Tais alterações, aliás, podem atingir justamente as pessoas que são impactadas atualmente pelo favor.
Uma das ideias que está na mesa do poder executivo nesse momento é passar a utilizar o Pis/Pasep exclusivamente para as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e não mais para os trabalhadores ativos.
Existe uma avaliação dentro do governo federalista de que essa medida poderia emendar uma “injustiça”. Ou por outra, o poder executivo afirma que a mudança poderia impactar positivamente o orçamento da União.
Seja uma vez que for, o roupa é que o governo federalista ainda não bateu o martelo em relação às possíveis mudanças no sistema do abono salarial. Portanto, o trabalhador precisa esperar pelos próximos dias para entender se haverá um impacto nesse sistema de pagamento ou não.