Neste início de ano, uma notícia importante surge para milhares de brasileiros: a Caixa Econômica Federalista anunciou a liberação de saques de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) talhado a profissionais residentes em locais atingidos por fenômenos naturais adversos. Esta medida, conhecida uma vez que saque-calamidade, visa oferecer suporte financeiro subitâneo àqueles que enfrentam dificuldades decorrentes de eventos climáticos extremos.
Se você mora em uma região que recentemente sofreu com enchentes, vendavais ou outros fenômenos naturais devastadores, é provável que seu CPF esteja na lista dos beneficiários deste saque incrível.
Entendendo o saque-calamidade do FGTS
O saque-calamidade do FGTS é uma modalidade próprio de retirada que autoriza os trabalhadores a utilizarem secção dos valores acumulados no fundo em casos de emergência. Oriente mecanismo foi criado para oferecer um base financeiro rápido para as pessoas que enfrentam perdas materiais e dificuldades decorrentes de desastres naturais.
O que caracteriza uma situação de calamidade?
Para que o saque-calamidade seja autorizado, é necessário que o município onde o trabalhador reside tenha enunciado estado de calamidade pública ou situação de emergência. Essa enunciação deve ser reconhecida pelo governo federalista, através de uma portaria específica.
Quais eventos são considerados?
Os desastres naturais contemplados por essa medida incluem:
- Enchentes e alagamentos
- Tempestades e vendavais
- Ciclones
- Queda de saraiva
- Deslizamentos de terreno
- Rompimento de barragens
É importante ressaltar que nem todo evento climatológico opoente se qualifica involuntariamente para a liberação do saque-calamidade. A situação precisa ser avaliada e oficialmente reconhecida pelas autoridades competentes.
Quem tem recta ao saque de R$ 6.220?
O recta ao saque-calamidade não é universal. Existem critérios específicos que determinam quem pode solicitar oriente mercê.
Critérios de elegibilidade
Para ter recta ao saque de até R$ 6.220 do FGTS, o trabalhador deve:
- Residir em um município que tenha sido oficialmente reconhecido uma vez que extensão afetada por sinistro oriundo
- Descrever com valores disponíveis na conta do FGTS
- Não ter realizado outro saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses (exceto em casos excepcionais)
Comprovação de residência
Um ponto principal para a solicitação do saque é a comprovação de que o trabalhador realmente reside na extensão afetada. O comprovante de residência deve ser emitido nos 120 dias anteriores à decretação do estado de calamidade pública.
Saldo disponível no FGTS
O valor supremo de R$ 6.220 só poderá ser sacado integralmente se o trabalhador tiver esse montante ou mais disponível em sua conta do FGTS. Caso o saldo seja subordinado, o saque será restringido ao valor existente na conta.
Porquê solicitar o saque-calamidade
A Caixa Econômica Federalista disponibilizou diferentes canais para que os trabalhadores possam fazer o pedido de forma rápida e segura.
Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS
O método mais prático e recomendado para solicitar o saque-calamidade é através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Siga estas etapas:
- Instale o aplicativo FGTS através da loja de aplicativos do seu celular
- Faça login ou crie uma conta, caso ainda não possua uma
- Na página inicial, selecione “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras situações de saque”
- Escolha “Calamidade Pública”
- Informe o município afetado
- Anexe os documentos necessários (detalhados na próxima seção)
- Verifique os dados e finalize enviando a solicitação
Outras formas de solicitar
Além do aplicativo, a Caixa também oferece a possibilidade de solicitar o saque-calamidade através do site solene ou em agências físicas. No entanto, devido à praticidade e rapidez, o app é a opção mais recomendada.
Documentos necessários para o saque
Para prometer que o mercê chegue a quem realmente precisa, a Caixa exige a apresentação de alguns documentos específicos. É fundamental ter em mãos toda a documentação necessária para agilizar o processo de solicitação e aprovação do saque-calamidade.
Lista de documentos exigidos
Os principais documentos requeridos são:
- Identificação pessoal com foto (ex.: RG, CNH ou passaporte)
- Comprovante de endereço no nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à enunciação da calamidade
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou do dedo)
Comprovante de residência mútuo
Se o trabalhador não tiver um comprovante de residência em seu nome, pode apresentar uma enunciação da prefeitura ou do governo lugar confirmando sua residência na extensão atingida.
Documentos adicionais
Em determinadas situações, pode ser exigida a apresentação de documentos adicionais, uma vez que:
- Certificado de matrimónio ou enunciação de união sólido (se o comprovante de residência estiver em nome do consorte)
- Enunciação da Resguardo Social ou Boletim de Ocorrência comprovando o impacto do sinistro na residência do trabalhador
Prazo para solicitar o mercê
O prazo para solicitar o saque-calamidade começa a racontar a partir da data de divulgação da portaria que reconhece, em nível federalista, a situação de calamidade pública ou emergência.
A partir da publicação da portaria, os trabalhadores têm até 90 dias para fazer a solicitação do saque. Oriente prazo é improrrogável, o que significa que, uma vez encerrado, não há possibilidade de extensão.
Valor do saque: quanto você pode receber?
O valor que cada trabalhador pode sacar é calculado da seguinte forma:
- Se o saldo totalidade nas contas do FGTS for igual ou superior a R$ 6.220, o trabalhador poderá sacar o valor supremo.
- Caso o saldo seja subordinado a R$ 6.220, o trabalhador poderá retirar exclusivamente o valor disponível em suas contas.
Múltiplas contas do FGTS
É importante ressaltar que, caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS (uma vez que no caso de múltiplos empregos), o saque pode ser realizado de todas as contas, desde que o limite totalidade de R$ 6.220 seja respeitado.
Exemplo prático
Para ilustrar, vamos considerar três cenários:
- Trabalhador com saldo de R$ 8.000 no FGTS: poderá sacar R$ 6.220
- Trabalhador com saldo de R$ 4.500 no FGTS: poderá sacar R$ 4.500
- Trabalhador com duas contas, uma com R$ 3.000 e outra com R$ 2.000: poderá sacar R$ 5.000 no totalidade
Porquê o numerário é liberado?
Em seguida a aprovação, o primeiro passo é produzir uma conta poupança social do dedo, caso o trabalhador ainda não possua uma. Esta conta é ensejo involuntariamente pela Caixa em nome do beneficiário, sem custos adicionais.
Prazo para liberação do valor
O crédito do valor validado é feito diretamente na conta poupança social do dedo. A liberação dos valores acontece dentro de cinco dias úteis posteriormente a aprovação da solicitação, o que representa um processo relativamente rápido, considerando a urgência das situações de calamidade.
Cidades e estados contemplados
O saque-calamidade do FGTS é restrito a áreas que enfrentaram desastres naturais oficialmente reconhecidos, não sendo uma opção disponível em todo o território vernáculo. A lista de municípios elegíveis pode mudar conforme novas situações de emergência ou calamidade pública são declaradas e reconhecidas pelo governo federalista.
Estados com municípios autorizados
s estados com municípios autorizados a realizar o saque-calamidade do FGTS incluem:
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
- Minas Gerais
- Goiás
- Bahia
Lista atualizada de municípios
A Caixa divulgou uma lista inicial com 48 cidades aptas para realizar o saque. Alguns exemplos incluem:
- Gandu (BA)
- Três Ranchos e Uruana (GO)
- Brazópolis, Carlos Chagas e Mentor Pena (MG)
- Barracão, Capitão Leônidas Marques e Dois Vizinhos (PR)
- Amaral Ferrador, Camaquã e Chuvisca (RS)
- Agronômica, Jacinto Machado e Pedras Grandes (SC)
É importante ressaltar que esta lista pode ser atualizada conforme novas situações de calamidade são reconhecidas.
Porquê verificar se seu município está na lista
Para saber se o seu município está entre os contemplados para o saque-calamidade do FGTS, existem algumas formas de verificação rápida e segura. É fundamental estar muito informado para não perder o prazo de solicitação caso você seja elegível.
Consulta no site da Caixa
O site oficial da Caixa Econômica Federal é a natividade mais confiável e direta de informação. A instituição possui uma página exclusiva para o saque-calamidade do FGTS, onde é provável acessar a lista atualizada dos municípios autorizados, que é continuamente revisada conforme novas portarias são divulgadas.
Verificação pelo aplicativo FGTS
Outra forma prática de verificar é através do próprio aplicativo FGTS. Ao acessar a opção de saque-calamidade, o aplicativo informa involuntariamente se o seu município está elegível, baseando-se no endereço cadastrado em sua conta.
Canais oficiais de informação lugar
Os canais oficiais de informação do seu município e estado também são boas fontes de informação. Quando as prefeituras e os governos estaduais são autorizados a participar do programa de saque-calamidade do FGTS, costumam anunciar essa informação de forma ampla.
Atenção aos prazos
Ao verificar se seu município está na lista, fique sengo aos prazos de solicitação. Cada cidade tem um período específico para que os trabalhadores possam solicitar o saque, geralmente de 90 dias a partir da publicação da portaria de reconhecimento da situação de calamidade.