O MTE revelou os dados relativos ao pagamento do abono salarial PIS/PASEP programado para o ano de 2025. Levante enviado traz novidades importantes para milhões de trabalhadores brasileiros que aguardam por esse mercê. Veja em detalhes as principais mudanças, datas e requisitos para o recebimento do abono no próximo ano.
Calendário de pagamento proposto
O MTE divulgou um projecto prévio de calendário para o pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2025 Segundo a minuta de solução, os pagamentos devem ter início em 17 de fevereiro de 2025. É importante ressaltar que essas datas ainda precisam passar pela aprovação do Parecer Deliberativo do Fundo de Esteio ao Trabalhador (Codefat), em reunião prevista para a próxima semana.
O calendário sugerido segue uma distribuição baseada no mês de promanação do trabalhador, conforme apresentado inferior:
Mês de Promanação | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e abril | 15 de abril |
Maio e junho | 15 de maio |
Julho e agosto | 16 de junho |
Setembro e outubro | 15 de julho |
Novembro e dezembro | 15 de agosto |
É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas para não perderem o prazo de saque do mercê. A data estipulada para o término do pagamento do abono salarial de 2025 é 29 de dezembro do mesmo ano.
Critérios de elegibilidade
Para ter recta ao abono salarial PIS/PASEP em 2025, os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos específicos:
- Ter atuado de forma registrada por pelo menos 30 dias no ano-base 2023
- O salário médio mensal recebido deve ter sido de até dois salários mínimos
- Possuir registro no programa PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos
- Prometer que os dados tenham sido corretamente enviados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante sobresair que o valor sumo de remuneração para ter recta ao mercê em 2025 será de R$ 2.640, considerando o salário mínimo vigente em 2023.
Valor do mercê
Conforme a proposta orçamentária para 2025, o mercê do abono salarial PIS/PASEP, que depende do número de meses trabalhados no ano-base, pode chegar a um salário mínimo, previsto em R$ 1.515.
O operação é realizado de forma proporcional, atribuindo 1/12 do salário mínimo para cada mês de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador atuou formalmente por unicamente um mês em 2023, receberá 1/12 do salário mínimo, o que equivaleria a aproximadamente R$ 126,25, caso o valor do salário mínimo seja confirmado em R$ 1.515.
Consulta e chegada ao mercê
A partir de 5 de fevereiro de 2025, será provável verificar a existência do recta ao abono salarial. A verificação pode ser realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Do dedo ou pelo Portal Gov.br. É necessário ter uma senha cadastrada no portal, utilizando o CPF e um fator de segurança, uma vez que a biometria, para acessar essas plataformas.
O pagamento do PIS, talhado a trabalhadores da iniciativa privada, é realizado pela Caixa Econômica Federalista, enquanto o Pasep, talhado a servidores públicos, é efetuado pelo Banco do Brasil. Para aqueles que possuem conta nessas instituições, o repositório é feito involuntariamente. Para os demais beneficiários, o pagamento é feito via poupança social do dedo, que pode ser gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Mudanças previstas
O governo federalista propôs alterações nas regras do PIS/PASEP a partir de 2025, que ainda dependem de aprovação do Congresso Pátrio. A principal mudança diz saudação ao valor sumo da renda que dá chegada ao mercê. A proposta é desvincular esse valor do reajuste do salário mínimo, passando a atualizá-lo unicamente pela inflação.
Essa modificação visa a uma redução gradual do teto de renda para recebimento do abono, chegando a um salário mínimo e meio em 2035. Confira a projeção da novidade regra:
Ano | Valor que dá recta |
---|---|
2025 | R$ 2.640 |
2026 | 1,95 salário mínimo |
2027 | 1,90 salário mínimo |
… | … |
2035 | 1,50 salário mínimo |
Impacto orçamentário
Em 2025, o MTE projeta a destinação de R$ 30,6 bilhões para o pagamento do PIS/PASEP. Desse montante, R$ 27,4 bilhões serão direcionados ao PIS e R$ 3,2 bilhões ao Pasep. Em 2025, aproximadamente 25,7 milhões de trabalhadores devem ter recta ao abono salarial, sendo 22,6 milhões vinculados ao PIS e 3,1 milhões ao Pasep.
É importante ressaltar que esses valores ainda precisam ser confirmados na proposta orçamentária e aprovados pelo Congresso Pátrio.
Diferenças entre abono e prestação do PIS/PASEP
Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre a diferença entre o abono salarial e a prestação do PIS/PASEP. O abono salarial é um mercê anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios mencionados anteriormente. Já a prestação do PIS/PASEP é um recta unicamente dos trabalhadores cadastrados no programa até 1988.
As cotas do PIS/PASEP são saldos remanescentes de contas individuais que existiam até 1988. Posteriormente essa data, o sistema foi transtornado e os recursos passaram a ser destinados ao Fundo de Esteio ao Trabalhador (FAT). Em 2020, os valores das cotas foram transferidos para o FGTS, e o Fundo PIS/PASEP deixou de subsistir.
As mudanças propostas para os próximos anos visam ajustar o programa às necessidades orçamentárias do país, mas é importante ressaltar que essas alterações ainda dependem de aprovação legislativa