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entenda as mudanças que já estão valendo no benefício

Fonte da imagem: Freepik

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O ano de 2025 começa com mudanças em diversas áreas da nossa sociedade, e não é dissemelhante com o Mercê de Prestação Continuada (BPC), do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS). Conforme lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esse programa vai passar por alterações. 

Na avaliação do governo federalista, o objetivo dessas mudanças é aumentar o controle e testificar que o mercê alcance as pessoas que realmente necessitam do verba. As alterações, portanto, dizem reverência às regras de ingresso do programa.

O que é o BPC

O Mercê de Prestação Continuada é um saldo assistencial pago pelo governo federalista no valor de um salário mínimo por mês.

Em regra universal, o BPC é voltado aos idosos com mais de 65 anos, e a pessoas com deficiência que não possuem meios para se sustentar ou de serem sustentadas pela família.

Ao contrário do que acontece com a aposentadoria convencional, o BPC não exige que o cidadão tenha contribuído com a previdência em anos anteriores.

As mudanças para o ano de 2025

Uma das principais mudanças nas regras do BPC que já estão valendo em 2025 é o estabelecimento de um cadastramento biométrico obrigatório. A atualização cadastral deve ser feita sempre a cada 24 meses para manter o mercê ativo.

Caso você resida em uma cidade em que a tecnologia da biometria não esteja disponível ainda, a regra será flexibilizada para que você não seja prejudicado.

Outra mudança importante tem relação com o operação da renda familiar para estabelecer a elegibilidade para o BPC . A partir de agora, a renda do consorte ou companheiro que não reside no mesmo imóvel não será considerada.

Ou por outra, todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem sobre o mesmo teto passarão a ser incluídos no operação, independente do parentesco ou da relação entre eles.

A novidade legislação também afirma que o BPC recebido por outro membro da família não vai entrar no operação de renda. Assim, é verosímil declarar que mais de um BPC poderá ser outorgado dentro da mesma residência, caso exista mais de um idoso ou pessoa com deficiência elegível.

Os impactos esperados

Na visão do Planalto, essas mudanças podem reduzir fraudes e melhorar a gestão do BPC.  Mas, qualquer críticos afirmam que as alterações podem simbolizar um repto para os beneficiários que precisam se adequar às novas exigências.

A inclusão dos novos critérios no operação da renda, por exemplo, teria potencial de limitar o chegada de algumas famílias, ao mesmo tempo em que a exclusão das rendas externas no grupo familiar pode facilitar a elegibilidade em alguns casos específicos.

Bloqueios de quem já recebe o BPC

Vale lembrar que mais de 300 milénio brasileiros que recebiam o Mercê de Prestação Continuada (BPC)  do Instituto Pátrio de Segurança Social (INSS) já foram oficialmente bloqueados pelo governo federalista. O número foi confirmado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Os bloqueios foram feitos em contas de cidadãos que estavam com o Cadúnico desatualizado há mais de 48 meses. Também foram bloqueados cidadãos que faziam secção do BPC mas que sequer fizeram matrícula no cadastro único.

Vale lembrar que o Mercê de Prestação Continuada é pago pelo INSS mas o sistema de bloqueio e desbloqueio da renda é feito sempre pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Os dados mais recentes divulgados pelo INSS, por exemplo, mostram que foram recebidos mais de 118 milénio solicitações de desbloqueio do BPC somente pela Médio 135, o via de atendimento por telefone do Instituto.

De uma maneira resumida, é verosímil declarar que o desbloqueio do BPC é sempre condicionado ao processo de regularização do Cadúnico. Assim, basta atualizar o seu cadastro único para voltar a receber o mercê social.

Paula Mescal
Paula Mescal
Jornalista com domínio em assuntos voltados para a área de concursos no Brasil e cursos profissionalizares de ensino a distância.

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