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veja quem já pode usar o saldo através do saque-aniversário neste mês de janeiro

Fonte da imagem: Freepik

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Neste início do ano, trabalhadores de todo o país já estão de olho na liberação dos pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mormente aqueles que optaram pelo saque-aniversário já estão ansiosos pelos repasses do saldo.

O trabalhador que opta pelo sistema de saque-aniversário do FGTS passa a ter o recta de sacar quantia todos os anos, sempre no mês do seu promanação ou nos dois meses imediatamente seguintes.

Em contrapartida, ao optar pelo saque-aniversário, esse trabalhador perde o recta de sacar a quantia em situações emergenciais, porquê em uma destituição sem justa culpa, por exemplo.

Quem pode sacar o FGTS em janeiro

Tomando porquê base essas indicações gerais, é provável declarar que três grupos podem movimentar o FGTS através do sistema de saque-aniversário nesse mês de janeiro. São eles:

  • Nascidos em janeiro:  pessoas que fazem natalício em janeiro e que optaram pelo saque-aniversário têm até o final de março para realizar o resgate;
  • Nascidos em dezembro:  trabalhadores que nasceram no mês de dezembro e que optaram pelo saque-aniversário tem até o final de fevereiro para realizar esse resgate;
  • Nascidos em novembro:  quem nasceu no mês de novembro e também optou pelo saque-aniversário pode movimentar o favor atualmente, mas é preciso se precipitar porque para esse grupo a liberação só estará disponível até o final desse mês de janeiro.

Porquê realizar o saque-aniversário

Se você se encaixa em um dos grupos citados supra, o próximo passo é acessar o aplicativo do FGTS e informar uma conta bancária de sua titularidade.

Logo depois dessa solicitação, o valor do saque-aniversário estará disponível em sua conta em até 5 dias úteis.

É importante notar que alguns bancos, porquê a Caixa Econômica Federalista, oferecem a possibilidade de antecipação do saque. Mas em todos os casos, é muito importante verificar as condições e as taxas junto à instituição financeira.

O calendário do saque-aniversário de 2025

Seguindo a lógica, esse é o calendário solene de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2025, de harmonia com as informações do Ministério do Trabalho:

  • Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 28 de março;
  • Nascidos em fevereiro – saque de 3 de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março – saque de 3 de março a 30 de maio;
  • Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 30 de junho;
  • Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho – saque de 2 de junho a 29 de agosto;
  • Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 29 de novembro;
  • Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Nascidos em novembro – saque de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro – saque de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

Saque-aniversário do FGTS vai rematar?

Desde que assumiu a pasta do Ministério do Trabalho, o ministro Luiz Pelágico vem dizendo que vai trabalhar para rematar com o saque-aniversário do FGTS. Ele argumenta que esse sistema seria injusto com os trabalhadores.

Em entrevistas recentes, concedidas no transcurso deste ano de 2024, o ministro disse que enviaria ao congresso o projeto de lei que substituiria o saque-aniversário do FGTS por uma espécie de consignado. Porém, o veste é que o ano chegou ao término e o ministro não enviou nenhum documento porquê esse.

Algumas instituições e associações representativas estão se manifestando contra o término do saque-aniversário. Na última semana, por exemplo, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Zetta (que reúne fintechs porquê Nubank e Mercado Pago) enviaram uma missiva ao presidente Lula para tratar sobre o ponto.

“As associações reconhecem os esforços do governo em produzir linhas de crédito mais acessíveis e expressam esteio à introdução do consignado privado porquê uma selecção. No entanto, destacam que essa risca de crédito não atenderia todos os trabalhadores, muitos dos quais não têm entrada ao crédito consignado tradicional ou necessitam de mais de uma opção.”.


Paula Mescal
Paula Mescal
Jornalista com domínio em assuntos voltados para a área de concursos no Brasil e cursos profissionalizares de ensino a distância.

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