Terminou na última sexta-feira (29) o prazo para que empregadores de todo o Brasil depositassem a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário. Trata-se de um suplementar voltado aos trabalhadores formais normalmente pago no final de cada ano.
Segundo a legislação trabalhista publicada ainda em 1962, o prazo final para o pagamento desses valores era o dia 30 de novembro. Especificamente em 2024, esse dia caiu em um sábado. Assim, os empregadores precisavam ter pago quantia até a sexta-feira, ou seja, o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Podem receber o 13º salário neste ano de 2024 os seguintes grupos:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federalista;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federalista antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
A equação do 13º salário
Inferior, você pode conferir um passo a passo para identificar quanto você vai receber de 13º salário nesse ano de 2024, tomando porquê base as regras gerais em vigência.
- Pegue o valor do seu salário bruto mensal;
- Agora divida esse valor por 12 (a quantidade de meses do ano).
É importante primar que o 12 é usado em todas as equações de todos os trabalhadores, já que em todos os casos o ano conta com 12 meses.
Logo depois, basta seguir os passos inferior:
- Pegue o resultado da equação supra;
- Agora multiplique esse resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou neste ano de 2024.
O resultado dessa segunda equação será o valor do seu 13º salário neste ano.
E se o empregador não remunerar
Mas enfim de contas, o que acontece com o empregador que não paga o 13º salário dentro do prazo exigido? De harmonia com as leis trabalhistas, o patrão poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho durante essa fiscalização.
Esse procedimento poderá resultar em uma multa de R$ 170,25 por empregado, que refolho no caso de reincidência registrada.
Vale frisar que a empresa não pode alegar crise econômica porquê desculpa para não remunerar o favor. Não há qualquer previsão lícito para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.
O passo a passo
- A primeira providência do funcionário que não recebeu o 13º salário no prazo deve ser entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data de pagamento.
- Se mesmo assim a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar o sindicato que o representa e fazer uma denúncia.
- Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode também fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza as empresas.
- Outrossim, existe também a possibilidade de apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) caso o problema atinja vários trabalhadores.
- Em último caso, cabe ainda uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Os formatos de pagamento do 13º salário
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode optar por remunerar o 13º salário de duas formas:
- Todo de uma só vez em uma parcela única;
- Dividido em duas parcelas diferentes.
Caso o seu empregador tenha optado por remunerar o 13º salário unicamente em uma parcela única, ou seja, depositando todo o quantia de uma só vez, saiba que essa liberação precisa ser feita até hoje.
Se o seu empregador optou por remunerar o 13º salário em duas parcelas diferentes, a situação muda. Neste caso, ele precisa liberar a primeira parcela até o próximo dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor disponível para você. Já a segunda parcela corresponde aos outros 50%, descontados os possíveis abatimentos previstos para o imposto de renda e para o Instituto Vernáculo de Seguro Social (INSS).